Lei de acesso à informação: o que muda de verdade?

CEPESP  |  8 de outubro de 2012
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Com o objetivo de aumentar a transparência do Estado, a lei de acesso à informação, vigente desde maio, estabelece a divulgação de dados relevantes sobre a gestão do patrimônio público. A legislação obriga que instituições do governo divulguem informações importantes sobre gastos públicos, contratos de licitação, finanças de programas de governo e obras estatais.

Com a lei, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos que estejam sob a guarda dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos os órgãos têm o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para fornecer as informações.  Os pedidos podem ser feitos de forma eletrônica, no site (www.acessoainformacao.gov.br).

Durante seminário realizado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Direito GV, “Transparência e lei de acesso à informação: o que muda na prática?”, os professores do Cepesp Ciro Biderman e Fernando Abrucio foram entrevistados pelo site jurídico Migalhas e discutiram as mudanças que a lei traz para o aumento da transparência do poder público brasileiro.

“A lei é um pontapé inicial muito importante para construir uma cultura da transparência, que vai mostrar à sociedade que, afora algumas questões muito específicas, tornar as informações públicas abertas para a sociedade é um processo em que todo mundo ganha, inclusive os funcionários públicos”, afirma Abrucio.

Mas não é possível, segundo o economista Ciro Biderman, ter acesso a toda e qualquer informação.  A lei prevê como exceções à regra  dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas. “Se os governos quiserem manter algumas informações limitadas, você não tem como controlar completamente”, diz Biderman. “Mas, aos poucos, por comparação, um Estado mais transparente vai induzir os outros. A ideia da lei é que a sociedade passe a cobrar que todos os Estados tenham um padrão mais transparente”.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União para supervisionar os pedidos de acesso à informação feitos com base na lei, já registrou ao menos 1.654 requisições.

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