Pesquisador do Cepesp discute Covid-19 e a oportunidade ou não de tributar a riqueza

CEPESP  |  22 de junho de 2020
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O cenário econômico colocado pelo combate à pandemia da Covid-19 _ uma queda em torno de 5% no Produto Interno Bruto (PIB) e a consequente retração na arrecadação de impostos em um momento de forte alta do gasto público _ recolocou no Brasil (e no mundo) o debate sobre impostos sobre a riqueza. No artigo “Covid-19 e tributação sobre riqueza: Alternativa para arrecadação?”, o  professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP-FGV)  e pesquisador do Cepesp, Enlinson Mattos, discute “mecanismos de tributação sobre a riqueza em um contexto que se assemelha a uma “guerra” onde poucos ativos conseguem ser tributados sem asfixiar os indivíduos tendo uma queda sem precedentes no nível de atividade da economia como pano de fundo”. A pandemia do Covid-19 se assemelharia, então, a tempos de guerra. O texto foi a base da apresentação feita por Mattos em webinar sobre o mesmo assunto (que pode ser assistido aqui).

Mattos  faz um apanhado da literatura a respeito da tributação sobre a riqueza e lista que os críticos aponta três principais razões contrárias à tributação sobre a riqueza:  1) os  impostos sobre a riqueza falharam na Europa (segundo os dados compilados pelo professor, oito dos doze países europeus com um imposto sobre a riqueza em 1990 os abandonaram em 2019; 2) estes impostos provocam  evasão fiscal e podem provocar redução no estoque de capital ou uma redução na inovação; 3) a dificuldade de mensuração desta riqueza. 

Enlinson Mattos, no webinar : tributar a transmissão de riqueza talvez seja mais relevante

O pesquisador lembrou que o Brasil é um país com enorme desigualdade de riqueza. “Para 2015 por exemplo, temos que os indivíduos 10% mais ricos concentravam mais de 56% da riqueza reportada no país. Mais importante, entre aqueles, aqueles 1% mais ricos detinham 30% e os 0.1% mais ricos 10%”, ilustrou Mattos. O Brasil, listou, tem os seguintes impostos sobre patrimônio: ITR – imposto sobre a propriedade territorial rural; IPTU – imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores; ITCMD – Impostos sobre transmissão causa mortis e doações e ITBI – Imposto sobre transmissão inter-vivos e que podem ser usados para tributar patrimônio atualmente.

“Momentos difíceis como guerras ou pandemias em geral implicam em queda na arrecadação dos impostos, em particular sobre o consumo como o ICMS, que conduz a discussão para formas alternativas de arrecadação para manter o nível de provisão publica dos bens”, observa Mattos. Mas a literatura mostra que os impostos sobre riqueza apresentam elasticidades bem elevadas e muitas vezes fazem com que os agentes “se organizem rapidamente  contra eles, encontrando respostas  para não serem tributados”, como explicou Mattos no Webinar.

Mattos questiona, no artigo, se uma situação como a que o Brasil enfrenta para combater a Covid-19 e seus efeitos negativos sobre a saúde da população e sobre a economia, poderia abrir espaço para implementar um imposto de riqueza “one-off”. Para ele, contudo, “a eventual tendência de permanência do imposto após a crise não contribui para sua defesa de implementação” ainda que exista um excesso relativo de capital na economia que poderia ser base tributável para fazer frente às necessidades de políticas públicas. O professor, no webinar, deixou uma provocação: “Não sei se a tributação sobre a riqueza seria ideal, mas talvez potencializar a tributação sobre a transmissão da riqueza seja uma discussão mais relevante.”

Leia o artigo completo de Enlinson Mattos aqui.

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