As mudanças constitucionais, observadas em conjunto, contam uma história, com direção e sentido e entendê-la nos ajuda a prever o que nos espera no futuro, escreve o pesquisador do Cepesp, Lucas Costa, no artigo “A emergência de novos direitos e o renascimento de antigas demandas: quais serão as consequências constitucionais da pandemia?”, cujo link de acesso você encontra abaixo.

Costa mostra que a história dos direitos fundamentais é contada tendo como referência três gerações de direitos, “cada qual correspondente à uma das partes do lema da Revolução Francesa (liberté, égalité, fraternité)”. A primeira geração corresponderia aos direitos civis e políticos, presentes desde a primeira constituição escrita do planeta, a dos Estados Unidos (1789); a emergência da segunda geração de direitos, os sociais, econômicos e culturais, associados ao lema da igualdade, emergem cem anos depois, influenciados por uma série de eventos históricos, entre os quais, as revoluções marxistas, o processo de reconstrução da Europa após a Segunda Guerra Mundial, e que se consolidam na Declaração dos Direitos Humanos (1948) e no sucesso eleitoral dos partidos socialdemocratas no mesmo continente. Finalmente, relacionados ao lema da fraternidade e também conhecidos como direitos da solidariedade, teríamos uma terceira geração de direitos, esta mais difusa, incluindo os direitos coletivos (como a proteção do meio ambiente) e o direito à autodeterminação dos povos. Além destas gerações de direitos, temos o fenômeno pelo qual algumas constituições influenciam à subsequente elaboração de constituições em outros países.
“Se esta história, sob distintos ângulos, nos conta que direitos sociais são introduzidos em diferentes momentos no tempo, os quais correspondem a marcos históricos identificáveis, é razoável supor que a atual pandemia (COVID-19) também pode implicar em consequências relevantes para o futuro do social-constitucionalismo. A pandemia atual evidenciou e atribuiu urgência a diversos desafios”, assinala o pesquisador.
Para Costa, “é possível imaginar onde o progresso da linha de pontuação social nos levará caso a pandemia, como suponho, se torne um influente marco histórico para a agenda social-constitucional”. E ele propõe a reflexão acerca de quatro direitos que podem emergir a partir da pandemia do Covid-19, dois deles já relativamente antigos e outros dois que podem ser considerados como novo. “Além dos já conhecidos e populares direitos à saúde e à habitação, outros direitos podem ser incluídos no portfólio de direitos fundamentais”, lista Costa, acrescentando que se refere “aos direitos à renda básica universal (ou incondicional) e ao acesso à internet.”
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