O evento organizado pelo Cepesp em 10 de Novembro do ano passado para marcar o lançamento do novo banco de dados do centro contou com a participação de Eloisa Machado, coordenadora do projeto “Supremo em Pauta”, e Diogo Rais Rodrigues Moreira, ambos professores da FGV. O tema da exposição foi “Eleições e STF: 2016 e 2018 em perspectiva”.
De acordo com Eloisa, “tivemos mais minirreformas eleitorais do que eleições nos últimos anos. A lei eleitoral mudou depois de 1997 e é completada pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Em 2016, tivemos a minirreforma de 2013, que foi parcialmente suspensa pelo TSE. A transformação da legislação eleitoral abre muito espaço para o judiciário. Resoluções do TSE têm implicações, às vezes, mais profundas do que a lei”.
Sobre o financiamento de campanha, ela comentou que “em 2014, foram declarados gastos de R$ 7,1 bilhões, contra R$ 2,3 bilhões para campanhas em 2016. Isso ocorreu, é claro, após a proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas”.
O Supremo Tribunal Federal entra em peso na judicialização das regras eleitorais. Eloisa e Diogo citaram diversos temas que mudaram através de legislação e/ou resoluções do TSE e o posicionamento do Supremo em relação a estes. Notam que “a Operação Lava Jato e o Mensalão tornaram os juízes do STF mais críticos da fragmentação partidária no Brasil”.
O primeiro tema citado foi a representação partidária na Câmara dos Deputados como determinante para as campanhas eleitorais. Dois assuntos foram citados: a limitação de tempo de rádio e televisão proporcional à representação partidária e o debate televisivo na campanha apenas com partidos com um mínimo de representação na Câmara. O STF manteve a lei, mas permitiu às emissoras o direito de escolher quem convidar aos debates.
Em seguida, os professores abordarem a decisão do STF sobre qual deve ser o órgão responsável por aprovar as contas dos prefeitos. Os juízes decidiram que são as Câmaras Municipais, e não os Tribunais de Contas estaduais. E apenas uma decisão contrária às contas de um prefeito gera sua inelegibilidade através da Lei da Ficha Limpa.
Finalmente, com relação à migração de parlamentares para novos partidos, o STF manteve a legislação, permitindo apenas que os partidos novos, criados antes da entrada em vigor da lei, contassem com 30 dias para filiação de membros já eleitos.