Coligações e competição eleitoral

CEPESP  |  31 de agosto de 2018
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Começa hoje a propaganda eleitoral no rádio e televisão: blocos diários de 25 minutos, veiculados duas vezes ao dia, além de inserções de 30 segundos espalhadas ao longo da programação regular das redes de telecomunicação.

Para muitos eleitores, esse será de fato o início da campanha eleitoral. No período, uma pergunta é feita recorrentemente: como é feita a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita nestas mídias?

A Lei das Eleições prevê que 90% do tempo será distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos pelos partidos na eleição anterior ao pleito em questão; 10% serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

No caso de candidatos que concorrem por coligações eleitorais, formadas por dois ou mais partidos, apenas os seis maiores partidos que integram as coligações majoritárias contarão para a distribuição desse tempo.

Fica claro que as coligações eleitorais e os partidos que as compõem desempenham papel
importante na competição eleitoral. Não raro, os partidos são acusados de formarem coligações apenas como forma de vender seu tempo de TV, sobretudo porque é vedada aos candidatos ou partidos a compra tempo de propaganda no rádio e na TV como um anunciante comum.

Mas o que isso significa na prática? Por exemplo, em São Paulo, apesar de o governador e
candidato à reeleição, Márcio França (PSB), contar com a maior coligação, composta por 15 partidos, ele terá 77% do total de inserções de 30 segundos do candidato João Doria (PSDB), apoiado por uma coligação de apenas seis partidos. França terá direito a 2 minutos e 17 segundos de propaganda, enquanto Doria terá disponível 2 minutos e 58 segundos.

Essa discrepância se dá porque os seis partidos da coligação que apoia o candidato tucano elegeram em 2014 um número maior de deputados federais que os seis maiores partidos da coligação de apoio do candidato socialista.

Se apenas seis partidos são considerados para a distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão, por que então Marcio França não restringiu sua coligação a apenas seis partidos, como fez Doria?

1) Um maior número de partidos na coligação significa mais candidatos a deputados estadual e federal, além de prefeitos e vereadores, fazendo campanha para o candidato.

2) Ao trazer esses partidos “adicionais” para a sua coligação, França impede que seus concorrentes tenham acesso ao tempo de propaganda gratuita que lhes caberiam. Por exemplo, as candidaturas do PMDB e do PT, compostas por menos de seis partidos, poderiam se beneficiar com alguns segundos (e inserções) a mais caso algum desses partidos aderisse às suas candidaturas em lugar da candidatura de França.

3) Por fim, pode ser um indício de que as coligações não funcionam meramente como um
balcão de compra e venda de tempo de TV, mas também sinalizem preferências partidárias quanto a propostas de governo.

Texto originalmente publicado no O Globo.

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Lara Mesquita é doutora em ciência política pelo IESP/UERJ e pesquisadora do Centro de
Política e Economia do Setor Público – CEPESP/FGV.

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